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PRIVACIDADE DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE PROTEGIDAS

1. Usos permitidos e divulgações.O Parceiro Comercial tem permissão ou é obrigado a usar ou divulgar

Informações de saúde protegidas que ela cria ou recebe para ou da prática odontológica apenas da seguinte forma:

a)Funções e atividades em nome da prática odontológica.O Associado Comercial tem permissão para usar e divulgar as Informações Protegidas de Saúde que cria ou recebe para ou da Clínica Odontológica exclusivamente para fins de execução e cobrança de trabalho de laboratório odontológico enviado ao Associado Comercial do Consultório Odontológico trabalho de laboratório odontológico enviado ao Associado Comercial da Clínica Odontológica

b)Operações de Associados de Negócios.O Associado Comercial pode usar as Informações Protegidas de Saúde que cria ou recebe para ou da Clínica Odontológica conforme necessário para o gerenciamento e administração adequados do Associado Comercial ou para cumprir as responsabilidades legais do Associado Comercial. O Parceiro Comercial pode divulgar tais Informações Protegidas de Saúde conforme necessário para o gerenciamento e administração adequados do Parceiro Comercial ou para cumprir as responsabilidades legais do Parceiro Comercial somente se:

 

A divulgação é exigida por lei; ou

 

 

O Parceiro Comercial obtém garantia razoável, comprovada por contrato por escrito, de qualquer pessoa ou organização para a qual o Parceiro Comercial divulgará tais Informações Protegidas de Saúde de que a pessoa ou organização irá:

 

 

Manter tais Informações Protegidas de Saúde em sigilo e usá-las ou divulgá-las apenas para a finalidade para a qual o Parceiro Comercial as divulgou à pessoa ou organização ou conforme exigido por lei; e

 

Notifique o Parceiro Comercial (que, por sua vez, notificará prontamente a Clínica Odontológica) sobre qualquer situação em que a pessoa ou organização tome conhecimento em que a confidencialidade de tais Informações Protegidas de Saúde foi violada.

 

2. Proibição de Uso ou Divulgação Não Autorizada.O Associado Comercial não usará nem divulgará as Informações Protegidas de Saúde que criar ou receber de ou para o Consultório Odontológico ou de outro Associado Comercial do Consultório Odontológico, exceto conforme permitido ou exigido por este Adendo ou conforme exigido por lei ou conforme permitido por escrito pelo Consultório Odontológico .

 

3. Proteção de informações.O Parceiro Comercial desenvolverá, implementará, manterá e usará proteções administrativas, técnicas e físicas apropriadas, em conformidade com a Lei de Seguridade Social § 1173(d) (42 USC § 1320d-2(d)), 45 Código de Regulamento Federal § 164.530(c) ) e quaisquer outros regulamentos de implementação emitidos pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, para preservar a integridade e confidencialidade e impedir o uso ou divulgação não permitido ou violador de Informações Protegidas de Saúde criadas ou recebidas para ou da Clínica Odontológica. O Parceiro Comercial documentará e manterá essas salvaguardas atualizadas.

 

Subcontratados e Agentes.O Parceiro Comercial exigirá que qualquer um de seus subcontratados e agentes, aos quais o Associado Comercial seja permitido por este Adendo ou por escrito pelo Consultório Odontológico, divulgue qualquer Informação Protegida de Saúde que o Associado Comercial crie ou receba para ou do Consultório Odontológico, para fornecer garantia razoável, comprovado por contrato por escrito, esse subcontratado ou agente cumprirá com as mesmas obrigações de privacidade e segurança do Parceiro Comercial com relação a tais Informações Protegidas de Saúde.

 

4. Conformidade com Transações Padrão.Se o Associado Comercial realizar Transações Padrão no todo ou em parte para ou em nome da Prática Odontológica, o Associado Comercial cumprirá e exigirá que qualquer subcontratado ou agente envolvido na condução de tais Transações Padrão cumpra cada requisito aplicável do 45 Code of Federal Regulamentos Parte 162.

 

Contabilidade de acesso, alteração e divulgação de informações de saúde protegidas.

 

Acesso.O Parceiro Comercial prontamente, mediante solicitação do Consultório Odontológico, disponibilizará ao Consultório Odontológico ou, sob orientação do Consultório Odontológico, ao paciente (ou representante pessoal do paciente) para inspeção e obtenção de cópias de qualquer Informação Protegida de Saúde sobre o paciente que o Associado Comercial criou ou recebeu para ou da Clínica Odontológica e que está sob custódia ou controle do Associado Comercial, para que a Prática Odontológica possa cumprir suas obrigações de acesso sob o Código 45 de Regulamentos Federais § 164.524.

 

 

5. Emenda.O Parceiro Comercial irá, após o recebimento da notificação do Consultório Odontológico, imediatamente alterar ou permitir o acesso do Consultório Odontológico para alterar qualquer parte das Informações Protegidas de Saúde que o Associado Comercial criou ou recebeu para ou do Consultório Odontológico, para que o Consultório Odontológico possa cumprir suas obrigações de alteração nos termos 45 Código de Regulamentos Federais § 164.526.

 

 

Contabilidade de divulgação.Para que a prática odontológica possa cumprir suas obrigações contábeis de divulgação de acordo com o 45 Code of Federal Regulations § 164.528:

 

 

Rastreamento de divulgação. A partir de 14 de abril de 2003, o Parceiro Comercial registrará cada divulgação, sem exceção da contabilidade de divulgação de acordo com o Adendo Seção 5(a) "Exceções do Rastreamento de Divulgação" abaixo, que o Parceiro Comercial fizer à Clínica Odontológica ou a um terceiro de Informações de Saúde Protegidas que O Parceiro Comercial cria ou recebe para ou da Prática Odontológica, (i) a data de divulgação, (ii) o nome e (se conhecido) endereço da pessoa ou entidade a quem o Parceiro Comercial fez a divulgação, (iii) uma breve descrição do Informações Protegidas de Saúde divulgadas e (iv) uma breve declaração do objetivo da divulgação (itens i-iv, coletivamente, as “informações de divulgação”). Para divulgações repetitivas que o Parceiro Comercial faz para a mesma pessoa ou entidade (incluindo Clínica Odontológica) para um único propósito, o Parceiro Comercial pode fornecer (x) as informações de divulgação para a primeira dessas divulgações repetitivas, (y) a frequência, periodicidade ou número de essas divulgações repetitivas e (z) a data da última dessas divulgações repetitivas. O Parceiro Comercial disponibilizará essas informações de divulgação ao Consultório Odontológico imediatamente mediante solicitação do Consultório Odontológico.

 

 

Exceções do Rastreamento de Divulgação. O Parceiro Comercial não precisa registrar informações de divulgação ou de outra forma contabilizar as divulgações de Informações de Saúde Protegidas que este Adendo ou Prática Odontológica por escrito permitir ou exigir (i) para fins de atividades de tratamento, atividades de pagamento ou operações de saúde da Clínica Odontológica, (ii) para o paciente que é o sujeito das Informações Protegidas de Saúde divulgadas ou ao representante pessoal desse paciente; (iii) a pessoas envolvidas nos cuidados de saúde desse paciente ou no pagamento dos cuidados de saúde; (iv) para notificação para fins de socorro em desastres, (v) para fins de segurança nacional ou inteligência, ou (vi) para agentes da lei ou instituições correcionais em relação aos presos.

 

Períodos de tempo de rastreamento de divulgação. O Parceiro Comercial deve ter disponível para o Consultório Odontológico as informações de divulgação exigidas pelo Adendo, Seção 5(a) “Rastreamento de Divulgação” para os 6 anos anteriores à solicitação do Consultório Odontológico para as informações de divulgação (exceto que o Associado Comercial não precisa ter informações de divulgação para divulgações ocorridas antes de 14 de abril , 2003).

 

 

6. Inspeção de Livros e Registros.O Parceiro Comercial disponibilizará suas práticas, livros e registros internos relacionados ao uso e divulgação das Informações Protegidas de Saúde que ele cria ou recebe para ou da Clínica Odontológica para a Prática Odontológica e para o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA para determinar conformidade com o 45 Code of Federal Regulations Parts 160-64 ou este Adendo.

 

 

VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE PRIVACIDADE.

 

 

7. Relatórios.O Parceiro Comercial informará à Clínica Odontológica qualquer uso ou divulgação de Informações Protegidas de Saúde não permitidas por este Adendo. O Parceiro Comercial fará o relatório à Clínica Odontológica não menos que 24 horas depois que o Parceiro Comercial souber de tal uso ou divulgação não permitido ou violador. O relatório do Parceiro Comercial irá, pelo menos:

 

a)  Identificar a natureza do uso ou divulgação não permitido ou violador;

b)  Identifique as Informações Protegidas de Saúde usadas ou divulgadas;

c) Identificar quem fez o uso não permitido ou infrator ou recebeu a divulgação não permitida ou infratora;

d) Identificar qual ação corretiva o Parceiro Comercial tomou ou tomará para evitar outros usos ou divulgações não permitidas ou em violação;

e) Identifique o que o Parceiro Comercial fez ou fará para mitigar qualquer efeito deletério do uso ou divulgação não permitido ou infrator; e

f) Fornecer outras informações, incluindo um relatório por escrito, conforme a prática odontológica possa razoavelmente solicitar.

 

8. Rescisão do Contrato.

a) Direito de rescisão por violação. A Clínica Odontológica pode rescindir o Contrato se determinar, a seu exclusivo critério, que o Parceiro Comercial violou qualquer disposição deste Adendo. A Clínica Odontológica pode exercer este direito de rescindir o Contrato fornecendo ao Parceiro Comercial uma notificação por escrito da rescisão, declarando a violação do Adendo que fornece a base para a rescisão. Qualquer rescisão entrará em vigor imediatamente ou em outra data especificada no aviso de rescisão da Clínica Odontológica.

b) Obrigações na Rescisão.

Retorno ou Destruição. Após a rescisão, cancelamento, vencimento ou outra conclusão do Contrato, o Parceiro Comercial, se possível, retornará à Prática Odontológica ou destruirá todas as Informações Protegidas de Saúde, em qualquer forma ou meio (incluindo qualquer meio eletrônico sob custódia ou controle do Parceiro Comercial), que Parceiro Comercial criado ou recebido para ou da Prática Odontológica, incluindo todas as cópias e quaisquer dados ou compilações derivadas e permitindo a identificação de qualquer paciente que seja um sujeito das Informações Protegidas de Saúde. O Parceiro Comercial concluirá tal devolução ou destruição o mais rápido possível, mas não mais de 30 dias após a data efetiva da rescisão, cancelamento, vencimento ou outra conclusão do Contrato. O Parceiro Comercial identificará qualquer Informação Protegida de Saúde que o Associado Comercial criou ou recebeu para ou da Clínica Odontológica que não pode ser devolvida à Prática Odontológica ou destruída, e limitará seu uso posterior ou divulgação dessa Informação Protegida de Saúde para aqueles propósitos que tornem a devolução ou a destruição dessa Informação Protegida de Saúde inviável. Dentro de tais 30 dias, o Parceiro de Negócios certificará sob juramento por escrito à Clínica Odontológica que tal devolução ou destruição foi concluída, entregará à Prática Odontológica a identificação de qualquer Informação de Saúde Protegida para a qual a devolução ou destruição é inviável e, para essa Saúde Protegida Informações, certificará que só usará ou divulgará tais Informações Protegidas de Saúde para fins que tornem inviável a devolução ou destruição.

 

Obrigação de privacidade contínua. A obrigação do Associado Comercial de proteger a privacidade das Informações Protegidas de Saúde que ele criou ou recebeu para ou da Clínica Odontológica será contínua e sobreviverá à rescisão, cancelamento, expiração ou outra conclusão do Contrato.

 

9. Indenização. O Parceiro Comercial indenizará e isentará o Consultório Odontológico e qualquer afiliado, executivo, diretor, funcionário ou agente do Consultório Odontológico de e contra qualquer reivindicação, causa de ação, responsabilidade, dano, custo ou despesa, incluindo honorários advocatícios e custos judiciais ou processuais , decorrente de ou em conexão com qualquer uso ou divulgação não permitido ou violador de Informações Protegidas de Saúde ou outra violação deste Adendo pelo Associado Comercial ou qualquer subcontratado, agente, pessoa ou entidade sob o controle do Associado Comercial.

 

a)Direito de Licitar ou Empreender Defesa.Se a Clínica Odontológica for nomeada parte em qualquer processo judicial, administrativo ou outro decorrente ou relacionado a qualquer uso ou divulgação não permitido ou violador de Informações Protegidas de Saúde ou outra violação deste Adendo por Parceiro Comercial ou qualquer subcontratado, agente, pessoa ou entidade sob o controle do Associado Comercial, o Consultório Odontológico terá a opção a qualquer momento (i) de apresentar sua defesa ao Associado Comercial, caso em que o Associado Comercial fornecerá advogados qualificados, consultores e outros profissionais adequados para representar os interesses do Associado Comercial em despesas do Parceiro Comercial, ou (ii) empreender sua própria defesa, escolhendo os advogados, consultores e outros profissionais apropriados para representar seus interesses, caso em que o Parceiro Comercial será responsável e pagará os honorários e despesas razoáveis de tais advogados, consultores e outros profissionais.

 

b) Resolução do Direito de Controle. O Consultório Odontológico terá o direito exclusivo e a critério de resolver, comprometer ou de outra forma resolver todas e quaisquer reclamações, causas de ações, responsabilidades ou danos contra ele, não obstante o Consultório Odontológico possa ter apresentado sua defesa ao Associado Comercial. Qualquer resolução não isentará o Parceiro Comercial de sua obrigação de indenizar a Prática Odontológica de acordo com este Adendo, Seção 9.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10. Definições.Os termos maiúsculos “Informações de saúde protegidas” e “Transação padrão” têm os significados definidos, respectivamente, no 45 Code of Federal Regulations § 164.501 e 45 Code of Federal Regulations § 160.103.

 

11. Alteração do Contrato.Na data de vigência de qualquer regulamentação final ou emenda a regulamentações finais promulgadas pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA com relação a Informações Protegidas de Saúde ou Transações Padrão, este Adendo e o Contrato do qual faz parte serão automaticamente alterados de modo que as obrigações eles impõem ao Associado de Negócios permanecem em conformidade com estes regulamentos.

 

Conflitos.Os termos e condições deste Adendo substituirão e controlarão qualquer termo ou condição conflitante do Contrato. Todos os termos e condições não conflitantes do Contrato permanecem em pleno vigor e efeito.

 

 

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